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O SITE SAIRÁ DO AR NOS PROXIMOS DIAS E OS TRABALHOS FICARÃO A DISPOSIÇÃO DOS ALUNOS PARA XEROX NA LEIA LIVRARIA

AOS ALUNOS QUE IRÃO DAR ENTRADA NA DOCUMENTAÇÃO DE DISPENSA DAS AULAS DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO PROFESSOR MARCONDES

Todas as informações clicando aqui

 

EDUCAÇÃO FÍSICA

É um componente curricular obrigatório da Educação Básica (§ 3º da Lei 9.394/96, alterado pela Lei nº 10.793 de 01 de dezembro de 2003). As aulas de Educação Física são, eminentemente, teórico-práticas em todos os seus procedimentos.

Os professores de Educação Física poderão complementar sua carga horária semanal, com treinamento de equipes desportivas, orientando-se pelos seguintes procedimentos:

  • O limite de horas semanais não poderá superar 8h;
  • O treinamento deverá ser oferecido em horário e/ou turnos diferentes dos horários regulares do estudante;
  • A direção da escola deverá encminha à Gerência Regional de Educação a relação dos professores com horas de treinamento nas modalidades desportivas;
  • A escola, cujo professor completa carga horária com treinamento, deverá participar em competições promovidas pelo Governo do Estado;
  • O professor de Educação Física deverá participar, junto aos demais professores, do planejamento escolar;
  • O professor titular dos anos iniciais do Ensino Fundamental ministrará as aulas de Educação Física, em forma de recreação, no mesmo turno da aula. Nas escolas em que já existem professores de Educação Física. as aulas serão ministradas por esses professores, em planejamento conjunto com o professor da turma

 

GABARITO DA PRIMEIRA E SEGUNDA NOTAS DO PRIMEIRO BIMESTRE

1ª NOTA

 

2ª NOTA

 

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